Direito de Família na Mídia
Rejeitado recurso de jogador contestando desvio de imóvel em partilha com ex-esposa
04/09/2007 Fonte: STJUm recurso que pretendia discutir a venda de um imóvel feita por um jogador de futebol para, supostamente, excluí-lo da partilha de bens com a ex-esposa foi rejeitado no STJ. Com isso, permanece válida a decisão de segunda instância que determinou a reinclusão do apartamento no patrimônio da empresa registrada em nome dos pais dele e a incorporação de todos os bens em nome da empresa na partilha do casal.
Por decisão do ministro Fernando Gonçalves, foi negado provimento a um agravo que tentava a admissão do recurso especial em que ele. contestava o reconhecimento do desvio do imóvel. A decisão do ministro do STJ baseou-se no entendimento de que o TJRJ não é obrigado a dirimir todas as questões levantadas no apelo apresentado pelo jogador, mas sim promover o debate e dar a solução reclamada, o que foi feito. Além disso, o ministro Fernando Gonçalves destacou que, para avaliar a ocorrência ou não simulação de negócio jurídico (a venda do imóvel), o STJ teria de reexaminar o conjunto de provas, o que é vedado nos recursos especiais.
Eles ficaram casados de 1988 a 1995. A mulher ajuizou uma ação de anulação de atos jurídicos para desconstituir a alienação de um apartamento na Barra da Tijuca feita pela empresa dos pais dele a um casal. Pedia também perdas e danos, alegando que poderia ter alugado o imóvel, o que lhe geraria receita. A mulher afirmou que o imóvel havia sido extraído do patrimônio dela e do jogador, adquirido diretamente pela empresa e dado como pagamento (por serviços prestados) ao casal adquirente mediante simulação. O bem teria sido vendido por 14 vezes menos o seu valor real, sem a concordância dela, que era na época esposa dele. Ainda durante o casamento, o marido teria criado a empresa e doado todas as suas cotas aos seus pais.
Em primeira instância, foi reconhecido que ele teria transferido o imóvel para burlar o inventário e a partilha de bens do casal. Foi determinada a anulação da escritura e o retorno do imóvel ao patrimônio da empresa. A sentença rejeitou o pedido de perdas e danos feito pela mulher. Ao analisar os apelos de ambas as partes, a Quarta Câmara Cível do TJRJ manteve a sentença sob o fundamento de que provas documentais e periciais deixaram claro que o ato de compra e venda do apartamento foi realizado de forma simulada.